5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-70.2021.8.12.0000 MS 140XXXX-70.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1404501-70.2021.8.12.0000 MS 1404501-70.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
16/04/2021
Julgamento
15 de Abril de 2021
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.