6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-60.2020.8.12.0000 MS 141XXXX-60.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
17/02/2021
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA – MÉRITO – APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR TERCEIRO INTERESSADO – POSSIBILIDADE – LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PENHORADO DA EMPRESA-AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM OUTRO RECURSO – PRECLUSÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a matéria discutida no presente recurso difere da debatida nos embargos à execução n.º 0835076-49.2017.8.12.0001, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que não há semelhança nas questões decididas. O terceiro interessado pode apresentar a exceção de pré-executividade para discutir matérias de ordem pública que não dependam de dilação probatória. A questão sobre a possibilidade de penhora de créditos da empresa-agravante para pagamento do débito executado, mesmo sendo terceira estranha à lide, já foi objeto de apreciação judicial, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 1411721-27.2018.8.12.0000, sendo que a mencionada decisão transitou em julgado em 11/12/2020. Portanto não é possível a reanálise da matéria sobre o bloqueio de valores, visto que preclusa e sob o manto da coisa julgada.