3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Remessa Necessária Cível: 080XXXX-78.2019.8.12.0018 MS 080XXXX-78.2019.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
30/04/2021
Julgamento
28 de Abril de 2021
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – SERVIDOR MUNICIPAL – PROFESSOR - INCENTIVO À ESCOLARIDADE – GRATIFICAÇÃO POR ESCOLARIDADE DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA 1.
Controvérsia centrada no pagamento do incentivo à escolaridade.
2. A Lei que rege o servidor público efetivo do Município de Paranaíba/MS dispõe que a única condição para a implantação do recebimento do adicional de incentivo à escolaridade é que a conclusão do curso seja posterior à data da aprovação no certame.
3. In casu, a autora concluiu os cursos em data posterior a de sua admissão no serviço público, e quando já estava vigorando a Lei Municipal nº 40, de abril de 2010, que previa adicional de incentivo de escolaridade de 5% sobre o vencimento, sendo que em 09 de maio de 2011 foi publicada a Lei Complementar 47, de 09 de maio de 2011, que revogou a lei anterior, mantendo, porém, o referido adicional.
4. Sentença mantida em Remessa Necessária.