3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL 080XXXX-17.2019.8.12.0045 MS 080XXXX-17.2019.8.12.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
04/05/2021
Julgamento
29 de Abril de 2021
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – RISCO DE AGRAVAMENTO– ALTO CUSTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - PREQUESTIONAMENTO -RECURSO DESPROVIDO.
1. É dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde.
2. Tratando-se de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do Poder Público adotar medidas que resguardem a saúde dos cidadãos, dentre as quais o fornecimento do fármaco indicado pelo médico que acompanha o paciente, mormente se há risco de agravamento da doença.*