6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 140XXXX-57.2021.8.12.0000 MS 140XXXX-57.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
12/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva, nem na que indefere o pedido de revogação desta se, com objetividade, demonstram os motivos pelos quais se fazia necessário manter a paciente encarcerada. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, diante da gravidade dos fatos, consistente no transporte de 42 Kg de crack em uma camionete, além da ausência de comprovação de residência fixa no distrito da culpa, não há falar em constrangimento ilegal. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).