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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 0800101-28.2019.8.12.0034 MS 0800101-28.2019.8.12.0034
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
06/01/2021
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Des. Alexandre Bastos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INCAPACIDADE PERMANENTE, PORÉM PARCIAL POSSIBILIDADE HABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECURSO IMPROVIDO.
- Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, o segurado, mediante provas, deve demonstrar ser totalmente incapaz e insuscetível de reabilitação para toda e qualquer atividade. A incapacidade para o trabalho deve ser configurada como total e definitiva para todo e qualquer tipo de serviço que lhe garanta a subsistência. Diante do aspecto parcial da incapacidade do autor, que poderá se habilitar para o exercício de outras atividades laborais, afasta-se a pretensão de concessão de aposentadoria por invalidez - Recurso improvido.