3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL 080XXXX-48.2020.8.12.0008 MS 080XXXX-48.2020.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
18/05/2021
Julgamento
14 de Maio de 2021
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - HABILITAÇÃO DEMONSTRADA SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA - CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 62 DA LEI Nº 9.394/96 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.
1) Possui direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo público de Professor da Educação Infantil o candidato aprovado e convocado que apresentou habilitação superior à mínima exigida no edital, que também lhe dá condições para o exercício da atividade em questão.
2) Nos termos do art. 62 da Lei nº 9.494/96 e do art. 2º da Resolução CNE /CP nº 01/2006, o curso de Pedagogia habilita o profissional para o exercício da docência na Educação Infantil. Recurso conhecido e não provido, sentença confirmada em sede de reexame necessário.