9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2021.8.12.0000 MS XXXXX-34.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ABANDONO AFETIVO - ALEGADA OCORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO - NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL - RECURSO DESPROVIDO.
Na esteira do posicionamento firmado pelo STJ, a omissão voluntária e injustificada do Pai quanto ao amparo material do Filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária. O amparo material manifesta-se pelo dever de cuidado, que compreende a obrigação de sustento, guarda e educação dos filhos, os quais o Apelante não comprovou omissão por parte do Apelado, seu Genitor. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável. Recurso desprovido.