9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-64.2020.8.12.0000 MS XXXXX-64.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE COTAS SOCIAIS EM SOCIEDADE EMPRESARIAL – POSSIBILIDADE - ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELO DEVEDOR – EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.O princípio da menor onerosidade do devedor perde força quando este, sob o pretexto da proteção legal, não colabora ou cria óbices a efetividade da execução.
2. Restando frustradas todas as tentativas para localização de bens em nome do devedor para garantir a execução, e não demonstrando ele interesse na solução da demanda, pagando sua dívida ou oferecendo bens de sua propriedade, mostra-se correta a decisão que determina que a constrição judicial recaia sobre as cotas sociais em sociedade empresarial, pois tal medida vai ao encontro do princípio da efetividade da execução.*