1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL 090XXXX-37.2019.8.12.0006 MS 090XXXX-37.2019.8.12.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
21/05/2021
Julgamento
20 de Maio de 2021
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO CONFIGURADOS – INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA DOS AGENTES PÚBLICOS – AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PRÓPRIO, VANTAGEM OU DANO AO ERÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexiste conduta improba se ausente indicativo de que o agente público tenha agido de forma a lesar o erário ou beneficiar-se.