3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT 080XXXX-03.2018.8.12.0029 MS 080XXXX-03.2018.8.12.0029
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
24/05/2021
Julgamento
20 de Maio de 2021
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A concessão da benesse legal da gratuidade processual somente pode ser deferida àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso.