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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0818366-17.2018.8.12.0001 MS 0818366-17.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
25/05/2021
Julgamento
21 de Maio de 2021
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. Embargos rejeitados.