1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-82.2019.8.12.0021 MS 080XXXX-82.2019.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
07/06/2021
Julgamento
29 de Maio de 2021
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DO INSS – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO – DIA SEGUINTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Considerando que restou comprovada a qualidade de segurada da apelante, assim como a redução da capacidade para o trabalho habitual em razão da doença ocupacional, de caráter permanente, faz ela jus ao benefício de auxílio-acidente, que deve ter início no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (benefício anterior). Tendo em vista a reforma da sentença e a concessão do auxílio-acidente, não mais serão descontados os meses em que a empregada recebeu salário, única insurgência recursal da autora. Portanto, a análise do seu recurso resta prejudicada. Recurso do INSS conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora prejudicado.