14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-79.2021.8.12.0000 MS XXXXX-79.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA RENDA DO ALIMENTANTE. QUANTUM ALIMENTÍCIO FIXADO EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO COM O PARECER.
Mantém-se a decisão que arbitrou a verba alimentar em 60% do salário mínimo, eis que observado o binômio necessidade e possibilidade do alimentante.