6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 083XXXX-52.2018.8.12.0001 MS 083XXXX-52.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
14/06/2021
Julgamento
4 de Junho de 2021
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR NOS AUTOS APÓS A SENTENÇA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA CONSTATADA - RECURSO PROTOCOLADO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO LEGAL PREVISTO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA
- APELO NÃO CONHECIDO Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, os "prazos processuais, inclusive os recursais, contam-se a partir do momento em que as partes têm ciência inequívoca do ato praticado no processo, independentemente de terem sido observadas as formalidades referentes à intimação (AgRg no AgRg no Ag 895.994, GO, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 19.05.2008)" (AgRg no AREsp 195.894/MT; Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região); Primeira Turma; julgado em 05/02/2015; DJe 13/02/2015)*