6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED 000XXXX-87.2020.8.12.0018 MS 000XXXX-87.2020.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
25/06/2021
Julgamento
23 de Junho de 2021
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES – AFASTADAS – MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
Não estando presentes nenhuma das hipóteses do artigo 619, do Código de Processo Penal, impraticável a utilização de embargos de declaração para rediscussão da matéria de mérito já validamente apreciada no acórdão.