12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2020.8.12.0000 MS XXXXX-85.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – INCIDÊNCIA SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há necessidade de liquidação de sentença, se o objeto da fase de cumprimento é o recebimento de honorários e multa fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa originária. Os juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios sucumbenciais fluem a partir do trânsito em julgado da decisão que os arbitrou, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.