3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-50.2018.8.12.0051 MS 080XXXX-50.2018.8.12.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
01/07/2021
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
Des. Alexandre Bastos
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CIÊNCIA MANIFESTA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. AFASTADA. COBERTURA INTEGRAL. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em não havendo nos autos documento assinado pela segurada, indicando que tinha manifesta ciência de que a tabela SUSEP seria utilizada em caso de invalidez parcial permanente, faz jus a autora ao recebimento do valor do seguro na sua totalidade.