18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-41.2010.8.12.0001 MS XXXXX-41.2010.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE DE MENOR EM ESCOLA MUNICIPAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de responsabilização por faute du service, aos requerentes/apelantes deveria ter sido oportunizado a mais ampla defesa, principalmente quando, em atendimento ao despacho de especificação de provas, os autores peticionaram nos autos requerendo de forma expressa a produção de provas para comprovação dos danos, do ato ilícito e, em especial, do nexo de causalidade. Neste ponto, considero, sem querer afirmar que o resultado do processo seria outro senão aquele conferido pelo juiz na sentença, pois seu convencimento é livre, que não foi conferido aos apelantes, como lhes garante a Constituição Federal, oportunidade de fazer prova de suas alegações, o que inexoravelmente implica em cerceamento de defesa.