9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-15.2012.8.12.0001 MS XXXXX-15.2012.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MULTA DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO REMETIDA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO DETRAN - MUDANÇA DE ENDEREÇO - NÃO COMUNICAÇÃO AO DETRAN - NOTIFICAÇÕES VÁLIDAS - ART. 282, § 1º, CTB - EDITAL PUBLICADO DANDO CONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Presumem-se válidas, até prova em contrário, as notificações remetidas ao endereço constante do certificado de propriedade do veículo, ainda que o proprietário não as tenha recebido, em face de sua incúria em não comunicar ao DETRAN sua mudança de endereço, conforme dispõe o art. 282, § 1º, CTB. Ausente a identificação do domicílio, devida é a publicação de notificação, por edital, de infração de trânsito. No caso, os comprovantes de envio (AR) juntados aos autos dão conta da insuficiência de endereço, justificando, assim, a notificação editalícia.