6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-86.2014.8.12.0000 MS 140XXXX-86.2014.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
21/03/2014
Julgamento
18 de Março de 2014
Relator
Des. Josué de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO.
Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. O prazo concedido para o cumprimento da obrigação não se mostra exíguo, mas consentâneo com a complexidade da necessidade da cirurgia, principalmente, com a urgência da sua realização.