12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-16.2007.8.12.0001 MS XXXXX-16.2007.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não demonstrada a incapacidade para o exercício laboral, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário. Quem representa a parte não a substitui e não pode ser condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, ou em honorários advocatícios, eis que isto é ônus da própria parte.