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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 0611787-28.2004.8.12.0001 MS 0611787-28.2004.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
20/06/2013
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTADA - FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA REGULARIZAR A INICIAL - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
A prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que, intimado para cumprir diligências, se mantém inerte.