12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo: AGV XXXXX-36.2012.8.12.0000 MS XXXXX-36.2012.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
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Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADES NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESA HABILITADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CERTAME - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA) - LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos necessários à concessão de liminar em sede de mandado de segurança, sua outorga é medida que se impõe.