6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-22.2013.8.12.0018 MS 000XXXX-22.2013.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0000780-22.2013.8.12.0018 MS 0000780-22.2013.8.12.0018
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
05/04/2013
Julgamento
25 de Março de 2013
Relator
Des. Romero Osme Dias Lopes
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Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO.
A gravidade do delito cometido, o tempo da pena imposta ou eventuais faltas disciplinares, as quais já recebera a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional. Se o cometimento de falta grave trouxer como consequência a regressão do regime prisional e sanção disciplinar, não há se falar em falta de comportamento não satisfatório para concessão do benefício do livramento condicional sob pena de bis in idem.