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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 0001420-89.2012.8.12.0008 MS 0001420-89.2012.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
29/04/2013
Julgamento
25 de Março de 2013
Relator
Des. Dorival Moreira dos Santos
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Crimes praticados em circunstâncias fáticas e jurídicas idênticas, caracterizando desse modo, a continuidade delitiva, nos moldes do artigo 71, do Código Penal, parágrafo único. Regime inicial alterado para o semiaberto em face doquantumda pena resultante do reconhecimento da continuidade delitiva. Comprovado nos autos o emprego de arma e o concurso de agentes na execução dos crimes, desse modo, as causas de aumento devem ser mantidas.