11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-92.2016.8.12.0001 MS XXXXX-92.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
Vice-Presidente
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Ementa
AGRAVO INTERNO – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade, por força do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Agravo Interno a que se nega conhecimento.