5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-91.2020.8.12.0008 MS 080XXXX-91.2020.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
03/09/2021
Julgamento
30 de Agosto de 2021
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que configurada falha na prestação do serviço prestado pela apelada quando dirigiu a cobrança de débito já quitado, tal situação não tem o condão de ser alçada ao patamar de dano moral indenizável, consistindo mero aborrecimento, posto que sequer o nome do consumidor foi inserido nos cadastros de inadimplentes ou exposto ao ridículo.