1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-54.2020.8.12.0001 MS 081XXXX-54.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
05/10/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – ICMS - LEVANTAMENTO FISCAL COM BASE EM DADOS OBTIDOS JUNTO ÀS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO – PROCEDIMENTO REGULAR E LEGAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO SIGILO BANCÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1.O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, o que foi observado no caso concreto.
2. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1134665/SP, por meio do rito de recursos repetitivos, é autorizada a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário não extinto.
3. "Fixação de tese em relação ao item 'a' do Tema 225 da sistemática da repercussão geral: 'O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal'." ( RE 601.314/SP).*