5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-96.2017.8.12.0044 MS 080XXXX-96.2017.8.12.0044
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
07/07/2021
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – POSSIBILIDADE – VALOR EXORBITANTE DA CAUSA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. "Excepcionalmente, nas hipóteses em que valor dos honorários for irrisório ou exorbitante, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz fica autorizado a adotar como base de cálculo o valor da condenação ou o valor da causa ou, ainda, arbitrar um valor fixo. Precedentes." (AgInt no AREsp 1556445/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020)