1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 083XXXX-13.2020.8.12.0001 MS 083XXXX-13.2020.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
16/07/2021
Julgamento
14 de Julho de 2021
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CDA – REQUISITOS OBSERVADOS – OFENSA À TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS – ALEGAÇÃO GENÉRICA – EXCESSO DE MULTA – QUESTÃO NÃO CONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO Tendo sido observados os requisitos determinados no art. 202 do Código Tributário Nacional e art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, bem como sido oportunizado ao apelante principal o conhecimento do objeto da execução, não se observa a existência de qualquer nulidade. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC. Não se conhece de insurgência trazida somente em réplica, em evidente inovação recursal, não tendo sido conhecida pelo juízo primevo, o que impede sua análise pela Corte, o que configuraria a supressão de instância.*