3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL 080XXXX-20.2019.8.12.0030 MS 080XXXX-20.2019.8.12.0030
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
16/07/2021
Julgamento
14 de Julho de 2021
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - PACIENTE PORTADORA DE CERATOCONE – CIRURGIA PARA IMPLANTE DE ANEL INTRA-ESTROMAL COM FEMTOSEGUNDO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – SENTENÇA MANTIDA .
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO, O STF, em decisão proferida nos embargos de declaração, no RE Nº. 855.178/SE, tema 793, reafirmou a jurisprudência no sentido de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto a responsabilidade é solidária dos entes federados, bem como que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. Assim, a parte interessada pode acionar qualquer dos entes públicos seja União, Estado ou Município, cabendo à autoridade judicial definir a quem compete cumprir a obrigação (apenas para fim de definir quem dever ressarcir, em caso de não ter ocupado o pólo passivo da ação), para posterior ressarcimento àquele que foi compelido a cumpri-la, por ter sido acionado. O STJ, quando do julgamento do REsp n. 1.474.665/RS, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de ser possível a imposição de multa diária a ente público, como forma de compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros (Tema n. 98/STJ). Tratando-se de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do Poder Público adotar medidas que resguardem a saúde dos cidadãos, dentre as quais o fornecimento do fármaco indicado pelo médico que acompanha o paciente, mormente se há risco de agravamento da doença.