12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2021.8.12.0000 MS XXXXX-57.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE - QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS JÁ DECIDIDAS ANTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
1) No caso de já ter havido fundamentação suficiente para desprovimento do recurso, em que se discutia a alegada inexistência de relação jurídica contratual, e a correção da aplicação da multa processual, não há se falar em qualquer dos vícios do artigo 1.022, do CPC.
2) Embargos de Declaração não se prestam a discutir mero inconformismo da parte vencida quanto ao conteúdo do Decisum. 3) Não cabe a esta Corte se manifestar, em sede de Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a leis federais ou à Constituição da Republica, para fins de eventual admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário, sob pena de usurpação da competência dos Tribunais Superiores. 4) Embargos de Declaração rejeitados.