6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MS 140XXXX-20.2021.8.12.0000 MS 140XXXX-20.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Seção Cível
Publicação
18/08/2021
Julgamento
16 de Agosto de 2021
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
MANDADO SEGURANÇA - EXCLUSÃO DE MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO - PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO CRIMINAL - CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - POLICIAL QUE JÁ FAZIA JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESTADUAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Não obstante a cessação dos proventos de aposentadoria do impetrante ainda não havia sido concretizada, é certo que a impetração do presente mandamus possuiu o objetivo de impedir a ilegalidade ora combatida a qual, embora ainda não tenha ocorrido, mostrou-se iminente. A cassação de aposentadoria fere o Princípio Constitucional à Previdência Social (art. 6º e 40 da CF), direito fundamental de caráter contributivo e autuarial, que dispõe que o benefício constitui direito adquirido (Art. 5º, XXXVI, da CF) de quem prestou o serviço durante os anos que lhe resguardaram o direito. In casu, configurada a aposentadoria (reserva remunerada) do militar que veio a ser condenado na esfera penal, não se admite a cassação dos proventos correspondentes, por ausência de previsão legal estadual nesse sentido. Segurança concedida.