1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em sentido estrito: RSE 000XXXX-96.2009.8.12.0049 MS 000XXXX-96.2009.8.12.0049
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
13/09/2021
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
Desª Elizabete Anache
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (DUAS VÍTIMAS) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – DIRIMÊNCIA A CARGO DO TRIBUNAL DO JÚRI – IMPROVIDO.
A desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, na fase de pronúncia, exige comprovação inequívoca da ausência de animus necandi, de modo que, inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.