6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 082XXXX-02.2018.8.12.0001 MS 082XXXX-02.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
27/09/2021
Julgamento
22 de Setembro de 2021
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL E CONTRATO DE CORRETAGEM – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RESCISÃO DO CONTRATO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Devidamente comprovado nos autos que o réu descumpriu com as obrigações assumidas contratualmente, merece ser acolhida a pretensão autoral para declarar a rescisão do contrato de permuta, retornando-se as partes ao status quo ante. Ainda que se admita que a autora teria prévio conhecimento dos débitos do imóvel, tal fato não resultaria na improcedência da ação, máxime porque restou provado nos autos que a requerida descumpriu com suas obrigações contratuais, quando não entregou a autora o imóvel livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus e quite de impostos e taxas, como prometido.