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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1412556-10.2021.8.12.0000 MS 1412556-10.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
15/10/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO – REJEITADA – SOLIDARIEDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MARÇO 1990 – OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO DA AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL – JUROS MORATÓRIOS – DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo o título executivo judicial coletivo estabelecido a solidariedade dos respectivos requeridos, e por ter o requerente ajuizado a demanda exclusivamente em desfavor do Banco do Brasil S/A, não há se falar em chamamento ao processo dos demais devedores, nos termos da jurisprudência do STJ. No cumprimento de sentença é vedada a alteração dos critérios definidos no título executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da fidelidade do título. O termo inicial dos juros moratórios deve ser a data da citação do requerido na ação civil pública, conforme entendimento do STJ. O índice de correção monetária aplicável sobre o valor a ser restituído em favor do requerente, deve ser o IGPM/FGV, que melhor reflete a atualização da moeda.