9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-29.2018.8.12.0031 MS XXXXX-29.2018.8.12.0031
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO – PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO
- EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria. In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios. O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.