3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-39.2019.8.12.0001 MS 081XXXX-39.2019.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
20/10/2021
Julgamento
14 de Outubro de 2021
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - NÃO INCIDÊNCIA DE ISSQN – PREQUESTIONAMENTO
- RECURSO IMPROVIDO Não obstante a interpretação extensiva da referida Lei Complementar, com o intuito de enquadrar a atividade desenvolvida e não a nomenclatura dos serviços prestados, a atividade em questão se trata de operação tipicamente bancária de modo que não se constitui fato gerador do ISSQN.