6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Mandado de Segurança Criminal: MS 141XXXX-94.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-94.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 1414665-94.2021.8.12.0000 MS 1414665-94.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
23/09/2021
Julgamento
21 de Setembro de 2021
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEVIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio do pacta sunt servanda de caráter absoluto. Se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato estiver inexpressivamente acima da média de mercado não há falar em abusividade do encargo, devendo ser mantido o ajuste firmado entre as partes. A questão que não foi objeto da sentença recorrida não pode ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena desupressãodeinstânciae violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.