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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0000307-97.2014.8.12.0051 MS 0000307-97.2014.8.12.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
09/07/2021
Julgamento
5 de Julho de 2021
Relator
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADA – PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
I. No caso, inexistem provas robustas sobre a ausência de animus necandi, doutro lado, há versão no sentido de que o recorrente desferiu diversos golpes de capacete contra a vítima e a arrastou por alguns metros, sendo impossível privilegiar o depoimento do acusado em detrimento da versão acusatória, porquanto tal ônus compete aos Jurados, os quais são constitucionalmente incumbidos de eleger as provas que deverão preponderar na reconstrução da dinâmica dos fatos.