6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-25.2020.8.12.0000 MS 141XXXX-25.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1410475-25.2020.8.12.0000 MS 1410475-25.2020.8.12.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
31/08/2021
Julgamento
30 de Agosto de 2021
Relator
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
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Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. Ainda que interpostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.