14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-89.2021.8.12.0000 MS XXXXX-89.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ação de cobrança de honorários advocatícios deriva do mandato estabelecido, regido pelo Estatuto da Advocacia, que dispõe tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento ao vencedor. (precedente STJ). Desta feita, a ausência de contrato escrito não é óbice para a discussão acerca da verba devida ao causídiaco pelos serviços prestados, e documentalmente comprovados, no patrocínio dos interesses da requerida/agravante. Recurso conhecido e não provido, decisão do juízo a quo mantida.