11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-92.2016.8.12.0001 MS XXXXX-92.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
Vice-Presidente
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS – AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso, quando o agravante rebate pronunciamento judicial tardiamente, por meio de Agravo Interno, interposto fora do prazo legal de quinze dias (art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC).
2. A oposição de embargos de declaração inadmissíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.