5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED 000XXXX-95.2010.8.12.0002 MS 000XXXX-95.2010.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
24/09/2021
Julgamento
22 de Setembro de 2021
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO – MERO INCONFORMISMO – VIA INADEQUADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REGIME DOMICILIAR E A PROGRESSÃO DE REGIME ANTECIPADA – FINS DE PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria já apreciada, muito menos para suscitar prequestionamento. Com o parecer, embargos rejeitados.