3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 140XXXX-64.2020.8.12.0000 MS 140XXXX-64.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
06/08/2021
Julgamento
30 de Julho de 2021
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO CONSTATADA - PENHORA DE QUOTAS DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições ou mesmo corrigindo eventuais erros materiais.