14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX-45.2020.8.12.0002 MS XXXXX-45.2020.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LAVAGEM DE DINHEIRO - VÍCIOS REFERIDOS PELO ART. 619 DO CPP – AUSÊNCIA – REJEIÇÃO.
I - Rejeita-se o recurso integrativo quando o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios previstos pelo artigo 619, do Código de Processo Penal (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), erro material, nem deixou de abordar questão de ordem pública, que deveria ser analisada de ofício.