6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Extraordinário: RE 080XXXX-93.2020.8.12.0021 MS 080XXXX-93.2020.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
06/08/2021
Julgamento
4 de Agosto de 2021
Relator
Vice-Presidente
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ROBUSTEZ PROBATÓRIA DA AUTORIA DELITIVA – INICIAL ASSENTIMENTO DA VÍTIMA NA APROXIMAÇÃO QUE NÃO DESNATURA O DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECDENTES - VALORAÇÃO DE REGISTRO QUE CONTA DE MAIS DE VINTE ANOS - NEUTRALIZAÇÃO - PENA-BASE REDUZIDA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL – REDUÇÃO DO VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO - VALOR PRESERVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - São fartas as provas constantes dos autos a amparar o decreto condenatório. O depoimento da vítima é corroborado pelos relatos testemunhais e tem-se por indiferente o inicial assentimento da vítima na aproximação, pois no caso de descumprimento de medida protetiva, o sujeito passivo é o Estado primariamente, visto que o objeto jurídico tutelado é a administração da justiça e secundariamente a própria vítima da violência doméstica e familiar. Ademais, trata-se de crime formal, bastando o simples descumprimento para que seja consumado o delito, despiciendo, portanto, resultado naturalístico. É também delito de forma livre, podendo ser praticado através de qualquer conduta que enseje o descumprimento da ordem imposta ao sujeito. Condenação mantida.
II - O registro mencionado pelo sentenciante refere-se à condenação com trânsito em julgado há mais de vinte anos, que inclusive, em consulta SAJPG não mais consta no sistema. É de se reconhecer na hipótese, a teoria do esquecimento para o fim de neutralizar os antecedentes criminais. Pena-base reduzida ao mínimo legal.
III - Mantém-se o quantum do mínimo indenizatório fixado em favor da vítima, pois verificado que o numerário indicado se coaduna com a razoabilidade e a proporcionalidade. Além disso, corresponde à quantia aquém do que vem sendo comumente aplicada ou mantida por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes (precedentes jurisprudenciais).