6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-61.2015.8.12.0015 MS 000XXXX-61.2015.8.12.0015
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
15/09/2021
Julgamento
10 de Setembro de 2021
Relator
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No crime de receptação o dolo do agente é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, incumbindo ao réu o ônus da prova sobre a proveniência lícita do bem. Assim, não tendo o apelante produzido qualquer prova sobre a origem lícita do bem, ônus que lhe competia, nos moldes do art. 156 do CPP, aliada às provas de sua autoria delitiva, necessária a manutenção da condenação não havendo que se falar em insuficiência de provas, tampouco em desclassificação do delito para a modalidade culposa.