6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-22.2021.8.12.0000 MS 141XXXX-22.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1414728-22.2021.8.12.0000 MS 1414728-22.2021.8.12.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
17/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
Juiz Lúcio R. da Silveira
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Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFAS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO GRATUITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA TARIFA DE MANUTENÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO.
1. A utilização, pelo consumidor, de serviços bancários não gratuitos enseja a cobrança de tarifas, não sendo possível a respectiva devolução.
2. A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados em benefício previdenciário está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
3. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e não provido.